{"id":7104,"date":"2024-11-22T16:04:38","date_gmt":"2024-11-22T19:04:38","guid":{"rendered":"https:\/\/goesecosta.com.br\/?p=7104"},"modified":"2024-11-22T16:13:35","modified_gmt":"2024-11-22T19:13:35","slug":"stf-valida-uso-de-creditos-de-precatorios-para-pagamento-de-dividas-de-icms","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goesecosta.com.br\/?p=7104","title":{"rendered":"STF valida uso de cr\u00e9ditos de precat\u00f3rios para pagamento de d\u00edvidas de ICMS"},"content":{"rendered":"\n<p>Por Luiza Calegari \u2014 De S\u00e3o Paulo O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional lei que prev\u00ea o uso de cr\u00e9ditos de precat\u00f3rios para o pagamento de d\u00edvidas do ICMS. A norma, analisada no Plen\u00e1rio Virtual, \u00e9 do Amazonas, mas pelo menos outros sete Estados e o Distrito Federal t\u00eam ou j\u00e1 tiveram previs\u00f5es legais semelhantes.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o foi un\u00e2nime, seguindo o posicionamento do relator, o ministro Nunes Marques. Ele votou para validar a compensa\u00e7\u00e3o, contanto que o Estado obede\u00e7a \u00e0 previs\u00e3o constitucional de repasse de 25% do valor do ICMS para os munic\u00edpios (ADI 4080). O entendimento foi adotado em a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada, em 2008, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSBD). A legenda questionou a Lei n\u00ba 3.062, de 6 de julho de 2006, do Estado do Amazonas, que instituiu a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas de ICMS com cr\u00e9ditos de precat\u00f3rios, se eles tivessem sido expedidos em a\u00e7\u00f5es ajuizadas at\u00e9 31 de dezembro de 1999. <\/p>\n\n\n\n<p>O partido argumentou que a norma \u00e9 incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o por instituir uma compensa\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, que \u00e9 vedada pelo Supremo. Tamb\u00e9m afirmava que a pr\u00e1tica burlaria a ordem cronol\u00f3gica de pagamento dos precat\u00f3rios, j\u00e1 que os credores com d\u00edvidas do ICMS passariam \u201cna frente\u201d dos demais. A norma, segundo o PSDB, ainda desrespeitaria a regra de reparti\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria segundo a qual 25% do ICMS arrecadado deve ser repassado aos munic\u00edpios. Nunes Marques recha\u00e7ou os argumentos. Segundo ele, n\u00e3o h\u00e1 incompatibilidade com a Constitui\u00e7\u00e3o, uma vez que a norma respeita o princ\u00edpio da isonomia e n\u00e3o faz distin\u00e7\u00e3o entre os contribuintes para concess\u00e3o de benef\u00edcios. Para o ministro, o principal m\u00e9rito da lei \u00e9 \u201cbeneficiar todos os credores de precat\u00f3rios\u201d, uma vez que, ao compensar d\u00edvidas, poder\u00e1 acelerar os pagamentos seguintes. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de repasse de 25% do tributo arrecadado para os munic\u00edpios, o ministro destacou que a lei do Amazonas n\u00e3o disp\u00f4s sobre o tema, e que essa omiss\u00e3o \u201cpode mesmo ter dado azo \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o de que o diploma local isentara o Estado do dever de repassar, aos munic\u00edpios, o percentual de 25% dos valores de ICMS compensados com precat\u00f3rios\u201d. <\/p>\n\n\n\n<p>Conforme decidido pelo Supremo neste ano, por unanimidade, os Estados s\u00e3o obrigados a repassar para o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios (FPM) 25% dos valores de cr\u00e9ditos extintos de ICMS, por compensa\u00e7\u00e3o ou transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (ADI 3837). Assim, o ministro deu parcial provimento \u00e0 a\u00e7\u00e3o do PSDB, para \u201cconferir interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n\u00ba 3.062, de 6 de julho de 2006, do Estado do Amazonas, de modo a consignar que a compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios de ICMS deve observar o dever constitucional de reparti\u00e7\u00e3o dos 25% pertencentes aos munic\u00edpios (CF, art. 158, IV, \u201ca\u201d)\u201d. A decis\u00e3o a respeito da lei amazonense pode direcionar a pol\u00edtica tribut\u00e1ria de outros Estados que j\u00e1 t\u00eam previs\u00f5es parecidas ou venham a institu\u00ed-las, apontam tributaristas. E, acrescentam, n\u00e3o prejudica os credores que est\u00e3o na fila para recebimento dos precat\u00f3rios, uma vez que desafoga a lista e acelera o pagamento de quem tem direito a receber. \u00c9 louv\u00e1vel a iniciativa dos Estados de resolver o problema dos precat\u00f3rios\u201d \u2014 Guilherme P. Araujo Essa compensa\u00e7\u00e3o est\u00e1 prevista pela legisla\u00e7\u00e3o dos Estados de S\u00e3o Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paran\u00e1, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, al\u00e9m do Distrito Federal. Em S\u00e3o Paulo, por exemplo, a Lei n\u00ba 17.843\/2023, que trata de transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, permite o uso de precat\u00f3rios em compensa\u00e7\u00f5es com d\u00edvidas fiscais ou de outra natureza. <\/p>\n\n\n\n<p>No Paran\u00e1, leis espec\u00edficas permitem o uso de precat\u00f3rios para quitar apenas parte dos d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa \u2013 de 50% a 95% do valor parcelado. O \u00faltimo programa, institu\u00eddo em 2021, foi prorrogado para autorizar um novo per\u00edodo de ades\u00e3o em 2024. Segundo Fernando Facury Scaff, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato &amp; Scaff \u2013 Advogados, o que os Estados n\u00e3o podem fazer \u00e9 obrigar os contribuintes a compensar seus d\u00e9bitos com precat\u00f3rios. \u201cIsso seria ruim, pois quem lan\u00e7a os d\u00e9bitos de ICMS \u00e9 o pr\u00f3prio Estado. Assim, ele afasta eventual judicializa\u00e7\u00e3o dos lan\u00e7amentos de ICMS e obriga o acerto de contas por meio dos precat\u00f3rios\u201d, afirma. Por outro lado, acrescenta, h\u00e1 contribuintes que querem usar cr\u00e9ditos de precat\u00f3rios para o pagamento de d\u00edvidas de ICMS. \u201cMas se trata de uma op\u00e7\u00e3o, uma escolha, sem compulsoriedade\u201d, diz ele, lembrando que essa exig\u00eancia, inclusive, j\u00e1 tinha sido definida pelo Supremo no julgamento da Emenda Constitucional n\u00ba 62\/2009 (ADI 4357 e 4425). Guilherme Peloso Araujo, s\u00f3cio do Carvalho Borges Araujo CBA Advogados, destaca que a iniciativa dos Estados de resolver o problema dos precat\u00f3rios \u00e9 louv\u00e1vel, uma vez que os recorrentes atrasos nos pagamentos, que s\u00e3o validados por emendas constitucionais e protegidos pela jurisprud\u00eancia, transformam o governo em uma esp\u00e9cie de \u201cinadimplente protegido\u201d. \u201cO posicionamento adotado pelo STF \u00e9 correto no sentido de, mesmo protegendo os munic\u00edpios (que n\u00e3o se apontou terem sido lesados em concreto), garantir que a lei estadual possa dispor sobre o regime de pagamento de precat\u00f3rios, o que privilegia a autonomia federativa\u201d, afirma o tributarista. O efeito tamb\u00e9m \u00e9 positivo para o contribuinte, conforme avalia o tributarista Thiago Barbosa Wanderley, s\u00f3cio do Salles Nogueira Advogados, uma vez que proporciona \u201ca possibilidade de manter seu fluxo de caixa\u201d. \u201cN\u00e3o faria sentido pagar seus d\u00e9bitos de ICMS em dinheiro, enquanto o pr\u00f3prio Estado possui uma d\u00edvida com a empresa.\u201d <\/p>\n\n\n\n<p>Em nota, o o procurador-geral do Estado do AM, Giordano Bruno Costa da Cruz, afirma que o entendimento do STF acaba por permitir o uso de cr\u00e9ditos de precat\u00f3rio como um dos meios de pagamento de d\u00edvida tribut\u00e1ria. \u201c\u00c9 mais uma via de resolu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos entre o Fisco e os contribuintes com o objetivo de diminuir a judicializacao de cobran\u00e7a de d\u00edvida ativa e aumentar arrecada\u00e7\u00e3o de todos os entes federativos. Ganham todos n\u00f3s, entes federativos e contribuintes\u201d, diz.<br>Fonte: Valor Econ\u00f4mico<br>Data da Not\u00edcia: 11\/11\/2024 00:00:00<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Luiza Calegari \u2014 De S\u00e3o Paulo O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional lei que prev\u00ea o uso de cr\u00e9ditos de precat\u00f3rios para o pagamento de d\u00edvidas do ICMS. 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